Como funciona o seguro habitacional no financiamento

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O seguro habitacional no financiamento é uma proteção obrigatória por lei que garante a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do comprador, além de cobrir danos estruturais ao imóvel. Ele acompanha toda a vigência do contrato de crédito imobiliário, evitando que a família herde a dívida ou perca o bem diante de sinistros graves. A cobrança das coberturas é calculada mensalmente e embutida diretamente na prestação paga ao banco.

Item Detalhe
Prazo médio Vigência coincidente com o financiamento, de até 35 anos (420 meses).
Custos envolvidos Prêmios de MIP (idade e saldo) e DFI (percentual do bem), somados no CESH.
Documentos principais Declaração Pessoal de Saúde (DPS), contrato, certidão de óbito ou laudo médico.
Quem paga O devedor e mutuário responsável pela contratação do crédito imobiliário.
Onde se resolve Na seguradora contratada com intermediação do banco e fiscalização da Susep.

Pessoa assinando contrato de financiamento imobiliário sobre uma mesa com chave e apólice securitária

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A inclusão da apólice é requisito legal para o registro da alienação fiduciária.

O que o seguro habitacional cobre no contrato imobiliário?

O seguro habitacional é composto por duas coberturas básicas obrigatórias: Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). A cobertura de MIP entra em ação caso o comprador faleça ou fique totalmente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, garantindo o pagamento do saldo devedor junto à instituição financeira. Já a cobertura de DFI indeniza os custos de reparação ou reconstrução da estrutura física da propriedade atingida por eventos imprevistos.

Quando duas pessoas compõem renda para aprovar o crédito imobiliário, a cobertura de MIP opera conforme o percentual pactuado em contrato. O ponto mais importante é que a quitação via MIP ocorre estritamente na proporção da renda declarada no contrato. Se o comprador que faleceu ou ficou inválido contribuía com 60% da renda do financiamento, a seguradora quitará exatamente 60% do saldo devedor restante, cabendo ao comprador sobrevivente continuar honrando as parcelas correspondentes aos seus 40%.

A cobertura de DFI é voltada para proteger a estrutura do bem contra acidentes de causa externa ou eventos súbitos previstos na apólice. Estão cobertos danos provocados por incêndio, raio, explosão, vendaval, desmoronamento total ou parcial e alagamento. No entanto, o DFI exclui problemas decorrentes de desgastes naturais, falta de manutenção preventiva ou vícios de construção. Defeitos na execução da obra, como fissuras graduais e infiltrações antigas, devem ser cobrados do construtor ou da incorporadora responsável no prazo de garantia da edificação.

Quais são as taxas envolvidas e como é calculado o CESH?

O custo total da apólice é sintetizado pelo Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH). Trata-se de uma métrica percentual regulada pela Resolução CNSP nº 447/2022 que permite comparar a taxa real praticada por diferentes seguradoras. O valor final da parcela mensal do seguro combina os prêmios de MIP e DFI, apresentados de forma transparente no demonstrativo da prestação do financiamento.

O prêmio de MIP é recalculado mensalmente ao longo dos anos. Ele leva em consideração a faixa etária do segurado e o saldo devedor vincendo, o que significa que o valor unitário do seguro tende a subir à medida que o mutuário envelhece, mesmo que a dívida principal esteja caindo. Já o prêmio de DFI incide como um percentual fixo cobrado sobre o valor de avaliação inicial do imóvel ou sobre o custo de reposição do bem estipulado no laudo do banco.

Parâmetro Regra do seguro habitacional Fonte regulatória
Composição da parcela Soma dos prêmios mensais obrigatoriamente divididos em MIP e DFI Resolução CNSP nº 447/2022
Indicador de comparação Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH) para avaliação de propostas Resolução CNSP nº 447/2022
Limite de idade Idade do mutuário somada ao prazo do financiamento limitada a 80 anos e 6 meses Resolução CNSP nº 447/2022
Carência de coberturas Proibida a exigência de carência para as coberturas básicas de MIP e DFI Resolução CNSP nº 447/2022
Análise de proposta Prazo de até 25 dias corridos para a seguradora analisar a DPS Susep / Prática de mercado

Existe uma restrição importante quanto à idade do tomador do crédito. A regra atuarial determina que a soma da idade do mutuário com o prazo do financiamento não pode ultrapassar 80 anos e 6 meses. Assim, uma pessoa de 55 anos só poderá contratar um financiamento habitacional com prazo máximo de amortização de 25 anos, respeitando o limite regulamentar das apólices.

Passo a passo para contratar e acionar o seguro habitacional

  1. Simulação e análise do CESH: Durante a simulação do financiamento imobiliário, o agente financeiro apresenta o cálculo do CESH. Esse momento permite ao comprador comparar o custo da apólice coletiva indicada pelo banco com propostas emitidas por outras seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
  2. Preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde (DPS): O comprador responde ao formulário de DPS declarando seu histórico de saúde, doenças preexistentes e tratamentos anteriores. A seguradora dispõe de até 25 dias corridos para analisar o formulário e aceitar a cobertura do risco.
  3. Emissão da apólice e cobrança mensal: Com a aprovação da seguradora, o certificado do seguro é emitido e anexado ao contrato de crédito. A inclusão do seguro habitacional no financiamento ocorre de forma automática na prestação debitada todos os meses.
  4. Comunicação do sinistro: Diante de falecimento, invalidez permanente ou danos físicos estruturais, o segurado ou seus herdeiros devem notificar formalmente a seguradora ou o banco credor. É necessário apresentar certidão de óbito, laudo pericial médico de invalidez ou laudo de vistoria de engenharia em caso de avarias na estrutura.
  5. Regulação e liquidação da indenização: A seguradora analisa os documentos apresentados no processo de regulação. Se comprovada a cobertura para MIP, a empresa realiza o pagamento do saldo devedor diretamente à instituição financeira na proporção da renda do sinistrado. Em caso de DFI, autoriza os valores destinados à reforma ou reconstrução da edificação.

Comprador de imóvel analisando documento impresso de proposta de seguro com calculadora ao lado

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Comparar os percentuais cobrados pelas seguradoras evita custos excessivos ao longo dos anos.

O mutuário pode escolher ou trocar a seguradora do financiamento?

O comprador tem total liberdade para escolher a seguradora de sua preferência no momento de contratar o crédito ou realizar a substituição da apólice durante a vigência do financiamento. Segundo a Resolução CMN nº 4.676/2018 do Banco Central do Brasil, o banco é obrigado a apresentar pelo menos duas opções de apólices de seguradoras distintas ou aceitar uma apólice individual externa contratada pelo mutuário no mercado.

A substituição da empresa seguradora com o financiamento em andamento é um direito garantido pela regulação. A Resolução CNSP nº 447/2022 veda a exigência de uma nova Declaração Pessoal de Saúde em processos de portabilidade ou transferência de carteira entre seguradoras. Essa medida impede que o comprador seja penalizado ou tenha a cobertura recusada devido ao aparecimento de enfermidades após a assinatura do contrato inicial.

Ao cotar novas opções de mercado, o mutuário pode encontrar taxas de MIP e DFI mais vantajosas do que a apólice oferecida no início da operação bancária. A redução na alíquota do CESH diminui o valor final da prestação mensal sem alterar o valor destinado à amortização do saldo devedor principal.

Principais erros que colocam a indenização do seguro em risco

  • Omitir doenças preexistentes no preenchimento da DPS: Esconder tratamentos de saúde ou doenças crônicas anteriores à contratação pode levar ao cancelamento da apólice. Se for constatada má-fé no momento do sinistro, a seguradora recusa a quitação do saldo devedor.
  • Ignorar a proporcionalidade na composição de renda: Acreditar que o falecimento de um dos compradores quita a totalidade do imóvel, mesmo quando este declarou apenas uma parte da renda familiar. O sobrevivente continuará obrigado a pagar o percentual do financiamento sob sua responsabilidade.
  • Confundir vícios de construção com danos cobertos pelo DFI: Solicitar o acionamento do seguro para reparar rachaduras por má execução de obras ou infiltrações por falta de manutenção. O DFI cobre unicamente sinistros causados por eventos súbitos e externos.
  • Atrasar a notificação do sinistro à seguradora: Deixar de comunicar a morte ou a invalidez no prazo hábil. A demora excessiva pode gerar entraves burocráticos e prejudicar a análise documental exigida para a liberação da quitação bancária.
  • Não planejar a elevação progressiva do MIP: Desconsiderar que a parcela cobrada referente à cobertura de MIP sobe nas mudanças de faixa etária. Em contratos longos, o encarecimento da idade pode compensar parcialmente a redução do saldo devedor amortizado.

Casal avaliando a estrutura de um apartamento novo com corretor em Goiânia

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A vistoria técnica identifica se eventuais danos possuem cobertura pela apólice contratada.

Quando a contratação do seguro habitacional é obrigatória ou dispensável?

A exigência do seguro aplica-se rigorosamente a contratos de financiamento concedidos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), nos termos da Lei nº 4.380/1964, do Decreto-Lei nº 73/1966 e da Lei nº 9.514/1997. A legislação condiciona o registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Imóveis à comprovação da contratação das coberturas mínimas de MIP e DFI. A obrigatoriedade também alcança consorciados contemplados que utilizam a carta de crédito para aquisição imobiliária com alienação do bem.

Situação de aquisição ou uso Exigência do seguro habitacional Alternativa aplicável
Financiamento habitacional (SFH ou SFI) Obrigatória por lei federal Apólice do banco credor ou apólice individual externa
Consórcio habitacional com garantia Obrigatória após a contemplação Seguro atrelado ao contrato de alienação fiduciária
Compra de imóvel 100% à vista Dispensável Seguro residencial multirrisco facultativo
Contrato de locação residencial Não aplicável Seguro fiança locatícia ou seguro contra incêndio predial

Nas compras efetuadas à vista, não há alienação fiduciária nem instituição financeira credora. Por essa razão, a presença do seguro habitacional no financiamento deixa de ser exigida. Nesses casos, o proprietário pode optar pela contratação de um seguro residencial facultativo para proteger o patrimônio construído contra incêndios, roubos e danos elétricos.

Perguntas frequentes sobre seguro habitacional

O seguro habitacional é obrigatório em qualquer financiamento?

Sim, a contratação das coberturas de MIP e DFI é obrigatória por legislação federal em todas as operações de crédito imobiliário no Brasil. Sem a apólice securitária válida, os cartórios de registro de imóveis são impedidos por lei de registrar o contrato de financiamento com alienação fiduciária.

Quais são as coberturas mínimas exigidas por lei?

As coberturas mínimas obrigatórias são Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). O MIP garante a liquidação do saldo devedor em caso de falecimento ou invalidez do tomador do crédito, enquanto o DFI custeia reparos de danos materiais na estrutura do imóvel provocados por eventos súbitos externos.

O que significa a sigla CESH no demonstrativo do financiamento?

CESH significa Custo Efetivo do Seguro Habitacional. Trata-se de um índice percentual regulamentado pela Susep que indica o custo real cobrado pelas coberturas securitárias, permitindo ao consumidor comparar propostas de diferentes companhias de seguro antes de assinar o financiamento.

Como funciona a quitação do imóvel quando duas pessoas financiam juntas?

A liquidação do saldo devedor via seguro MIP é calculada na proporção exata da participação de renda declarada por cada comprador no contrato. Se um dos titulares falece e respondia por 70% da renda da família, o seguro quitará 70% da dívida, permanecendo os 30% restantes sob responsabilidade do titular sobrevivente.

O seguro habitacional continua sendo cobrado após quitar a dívida?

Não. A quitação total do saldo devedor encerra a garantia de alienação fiduciária e encerra o vínculo do contrato com a instituição financeira. A apólice de seguro habitacional caduca automaticamente e as parcelas mensais relativas a MIP e DFI deixam de ser cobradas.

Existe prazo de carência no seguro habitacional?

Não existe prazo de carência para as coberturas obrigatórias de MIP e DFI no seguro habitacional, conforme estabelecido pela Resolução CNSP nº 447/2022. As coberturas passam a vigorar imediatamente a partir da data de assinatura do contrato de financiamento imobiliário.

Vale a pena revisar as condições do seguro habitacional no financiamento?

A revisão do seguro habitacional vale a pena sempre que o comprador busca reduzir o valor da prestação mensal ou atingiu faixas etárias que elevaram muito o custo do MIP. Avaliar propostas de seguradoras concorrentes ao longo do contrato permite solicitar a portabilidade da apólice sem perder as garantias já contratadas nem precisar preencher novos formulários de saúde. Cada situação depende da idade dos compradores, do saldo devedor restante e das taxas vigentes no mercado, e uma corretora como Tamires Peppinelli pode analisar as condições específicas do seu financiamento.

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Tamires Peppinelli

Corretora de imóveis em Goiânia
CRECI-GO 36.085

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